BE4514

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BE4514 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Janeiro de 2016 - ISSN1677-4388

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IRIB participa do XX Congresso Internacional Ipra-Cinder, em fevereiro
Em 2016, o Instituto promoverá três eventos importantes. Os locais estão previamente definidos

O Centro Internacional de Direito Registral (Ipra-Cinder) e o Departamento Territorial de Dubai (Dubai Land Department) irão promover, de 22 a 24 de fevereiro, a 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participará do evento, que terá quatro línguas oficiais: português, árabe, inglês e espanhol.

Os temas escolhidos para debates e discussões no evento são de grande interesse para a classe notarial e registral: “Registros de propriedade como produtores de dados” e “Registro inteligente, cidade sustentável”.

Eventos do IRIB

O 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis tem cidade definida. Goiânia, no Centro-Oeste do país, foi escolhida para receber o evento, que deve ser realizado no final do mês de abril e contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral de Goiás.

Em setembro, a capital da Bahia, Salvador, possivelmente sediará a 43ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A cidade já recebeu três eventos do Instituto, o segundo e o trigésimo Encontro Nacional (1975 e 2003) e o 32º Regional (2014).

Florianópolis, em Santa Catarina, terá a honra de receber o XII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol, na segunda quinzena de novembro. Em 2013, a cidade do Rio de Janeiro foi anfitriã do evento, que reúne congressistas portugueses, brasileiros e espanhóis. Na última edição, que aconteceu em Madrid/Espanha no ano passado, foi aprovada a entrada do Chile. Além do IRIB, promovem conjuntamente o evento o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CenOr) e o Colégio de Registradores da Espanha.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.01.2016

Matrículas abertas para Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Associados ao IRIB têm 10% de desconto nas mensalidades do curso, que está previsto para iniciar em março

O prazo para matrículas na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2016. O curso é fruto de um convênio firmado, no mês de junho de 2015, entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz. Associados ao Instituto e os cartórios que financiarem o curso para mais de três funcionários terão 10% de desconto, no valor total da Especialização. As serventias que pagarem à vista para, no mínimo, um funcionário contarão com 15% de desconto.

Com carga horária de 370 horas, divididas em quatro semestres, o curso está previsto para iniciar no dia 23 de março. A coordenação acadêmica é do diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Unisc, Luiz Egon Richter; e do professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade, Jorge Renato dos Reis.

A Especialização terá enfoque, predominantemente, no Direito Material e será dividido em cinco módulos, são eles: Direito Civil Contemporâneo; Questões institucionais das atividades notarial e registral; Questões conceituais, principiológicas e instrumentais do Direito Registral Imobiliário; e Questões urbanísticas, agrárias e ambientais relacionadas às atividades notariais e de Registros Públicos.

Informações e matrículas

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.01.2016

MP autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais transferidas para estados
O Congresso Nacional terá até 1º de abril para votar a medida, que será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados por força da Medida Provisória 82/02.
A transferência aos estados dos trechos havia sido feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”.

Outro fator preponderante, de acordo com o governo, é que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Alie-se aos fatos apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados, situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.
Obras do PAC

Conforme o governo, com a edição da MP, as rodovias transferidas para os 15 estados, que constam com empreendimentos no PAC, continuarão com a execução das obras previstas. Após os trechos de rodovias serem transferidos aos estados, a Lei 11.314/06 autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a investir nos trechos rodoviários até 31 de dezembro de 2006. Essa autorização foi prorrogada sucessivas vezes, a última pela Lei 12.833/13, para 31 de dezembro de 2015.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em 11.01.2015

CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cessão integral do acervo hereditário. Herdeiros cedentes – não comparecimento.
Havendo cessão integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0027720-30.2012.8.26.0451, onde se decidiu que, no caso de cessão integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de recurso interposto em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador ao registro de escritura pública de inventário extrajudicial, promovido pelo cessionário do bem, e à qual não compareceram os herdeiros cedentes. Em suas razões, o recorrente alegou que os herdeiros do imóvel cederam-lhe todos os direitos por meio de escritura pública, não sendo necessário novo comparecimento deles no inventário extrajudicial, a teor do art. 16 da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça e do item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista (NSCGJ), que só exigiriam a presença dos herdeiros na escritura pública de inventário no caso de não serem cedidos todos os direitos.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cédula Rural Hipotecária. Indisponibilidade – averbação – ausência. Central de Indisponibilidade de Bens – resultado positivo.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível o registro de Cédula Rural Hipotecária, onde não se encontra averbada indisponibilidade de bens, mas o Oficial Registrador tem conhecimento de que na Central de Indisponibilidade de Bens o resultado é positivo? Haveria possibilidade de tal registro com a anuência do credor hipotecário?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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