BE4565
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Encontro Nacional em Salvador vai debater Sistema Nacional de Gestão Territorial – Sinter | |||||
O palestrante Luís Orlando Rotelli Rezende, da Receita Federal, vai debater os efeitos do Decreto nº 8.764/2016 | |||||
O Encontro Nacional do IRIB, que será realizado em Salvador, de 26 a 30 de setembro, abrange temas que têm motivado grande debate na classe registral. O painel “O registro eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Siinter” vai reunir, no segundo dia do evento, o palestrante Luis Orlando Rotelli Rezende, da Receita Federal do Brasil, e o debatedor Fábio Ribeiro dos Santos, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) e registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Condomínios horizontais de lotes: A realidade fática nos municípios e sua previsão legal | |||||
Artigo do presidente do IRIB e titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi publicado na IV Revista Jurídica da Confederação Nacional de Municípios | |||||
1. Introdução
Fonte: IV Revista Jurídica - Confederação Nacional de Municípios |
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CNJ e Anoreg-BR divulgam comunicado oficial sobre a Apostila de Haia | |||||
De acordo com a Resolução 228/16, do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios da capital iniciarão a emissão | |||||
A aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil entra em vigor no dia 14 de agosto de 2016. De acordo com a Resolução 228/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios da capital iniciarão a emissão.
Fonte: Anoreg-BR |
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TJRS: Doação pura e simples. Condomínio – personalidade jurídica. Aquisição de imóvel – possibilidade. | |||||
Condomínio devidamente registrado no CNPJ possui personalidade jurídica para aquisição de imóveis. | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069628204, onde se decidiu que o condomínio devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com número próprio e não se tratando somente de sociedade de fato, possui personalidade jurídica para adquirir bens imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Registro – circunscrição imobiliária diversa. Nulidade. Territorialidade. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca de registro realizado em cartório de circunscrição imobiliária diversa. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de registro realizado em cartório de circunscrição imobiliária diversa. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva e Décio Antonio Erpen:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5748 - 17/01/2025
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BE 5747 - 16/01/2025
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BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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