Em 31/10/2013

TJMG lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro


Francisco Rezende, membro do Conselho Deliberativo do IRIB, integrou o grupo que elaborou as novas normas


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais lançou, no dia 29/10, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A publicação é dirigida aos desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios mineiros. O cidadão também poderá consultar o código no portal do TJMG. A solenidade de lançamento reuniu vários desembargadores e juízes; o governador do estado, Antonio Anastasia; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; notários e registradores e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de grupo especial de trabalho composto magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria. O grupo foi presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e contou com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues.

O oficial do 4º Registro de Imóveis de BH e membro do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, que integrou o grupo, participou da cerimônia representando o presidente do Instituto, Ricardo Coelho.

Também integraram o grupo de trabalho os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Cerimônia de lançamento
Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho recuperou a trajetória do empreendimento, salentando que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

Galeria de fotos

Fonte: TJMG, com alterações
Em 30.10.2013



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