IRIB Responde - Legitimação de posse – transmissão – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de transmissão do título de legitimação de posse.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de transmissão do título de legitimação de posse. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto.
Pergunta
Nos casos de regularização fundiária (Lei nº 11.977/2009), é possível transmitir o título de legitimação de posse?
Resposta
Sobre o assunto, vejamos o que nos diz a pergunta nº 11, da seção “Tira Dúvidas” do manual intitulado “Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009”, publicado pelo Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, Brasília, 2012, p. 40:
“11. É possível transferir o título de legitimação de posse?
Sim, o título de legitimação de posse é transferível por causa mortis ou por ato inter vivos, ou seja, por meio de qualquer instrumento de cessão de direitos possessórios. Como o título de legitimação de posse é concedido pelo poder público depois de constatados a situação de fato e o cumprimento aos requisitos da Lei nº 11.977/2009, é importante que o ente responsável pela regularização discipline como será formalizada a transferência do título. O objetivo é garantir ao sucessor, inclusive com o registro da sucessão, seus direitos possessórios.
Entretanto, o sucessor somente poderá obter a conversão da legitimação de posse em propriedade ou, eventualmente, no caso de áreas públicas, em concessão de uso especial para fins de moradia, se atender aos requisitos da usucapião especial urbano, ou da Medida Provisória n°. 2.220/01, respectivamente.”
A íntegra deste manual poderá ser acessada diretamente do link http://www.capacidades.gov.br/media/doc/acervo/5712d63cc8cf1dae400ed6ba4fd87c7c.pdf (último acesso em 13/11/2013).
Além disso, é importante mencionarmos que, para que o título seja transmitido, a situação deverá ser, preliminarmente, formalizada perante o Poder Público.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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