Em 28/04/2015

CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência


Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.


O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012988-31.2014.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, sem a anuência dos demais condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Trata-se de apelação interposta objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial Registrador de desmembrar em unidades autônomas seis conjuntos que integram o imóvel, sob o argumento de que o desmembramento pretendido alteraria o estabelecido na convenção condominial, o que exigiria a anuência dos condôminos. Em suas razões, a recorrente alegou que o desmembramento não repercutirá na fachada, tampouco terá interferência na área comum ou frações ideais.

Ao julgar o caso, o Relator entendeu que, inobstante os argumentos apresentados pela apelante, é indiscutível que o desmembramento pretendido afetaria a especificação de condomínio. Além disso, o desmembramento traz em si a potencialidade de sobrecarga estrutural e aumento do número de condôminos, aumentando, ainda, o trânsito de pessoas e insumos pelo prédio e por toda a área comum. Além disso, o Relator destacou que, se permitido o desmembramento para um condômino, os demais, em tese, também teriam o mesmo direito, criando a possibilidade do número de condôminos aumentar ainda mais e que a alteração depende da anuência dos demais condôminos, conforme item 84 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Seleção:Consultoria do IRIB.

Fonte:Base de dados de Jurisprudência do IRIB.



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