A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
Confira artigo de autoria Joanna Oliveira Resende Barbosa, Izabel Guedes Nazarian e Natalia Zimmermann publicado no ConJur.
Foi publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) artigo de autoria de Joanna Oliveira Resende Barbosa, Izabel Guedes Nazarian e Natalia Zimmermann intitulado “A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior”. No trabalho, as autoras, em síntese, apontam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da cobrança do referido tributo, enquanto não houver lei complementar regulando a matéria, nas transmissões em que o doador é residente/domiciliado no exterior ou quando o falecido possuía bens, era residente/domiciliado ou, ainda, teve o seu inventário processado no exterior, além de abordarem a questão do planejamento patrimonial e sucessório dos brasileiros.
Leia a íntegra do artigo no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do Conjur.
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