Adjudicação compulsória extrajudicial: inovação trazida pela Lei n° 14.382
Confira a opinião de Giselle Vergal e Carolina Borba publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Giselle Vergal e Carolina Borba intitulada “Adjudicação compulsória extrajudicial: inovação trazida pela Lei n° 14.382”. No texto, as autoras afirmam que a Lei n. 14.382/2022 “trouxe uma relevante alteração à Lei de Registros Públicos (Lei Federal n° 6.015/73), com a inserção do artigo 216-B, que prevê a possibilidade de adjudicação compulsória pela via extrajudicial.” Entretanto, de acordo com Vergal e Borba, “na prática, a redação trazida pela Lei Federal nº 14.382/22 ainda precisa de mais aprimoramento e determinações mais claras quanto à condução do procedimento pelo Oficial de Registro de Imóveis e tratamento legal aplicável ao silêncio de uma das partes, que pode ocasionar, ainda, diversas discussões acerca da aplicabilidade e eficácia jurídica do instituto.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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