ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL – INDIVIDUALIZAÇÃO. DESMEMBRAMENTO – NECESSIDADE.
TJRS. Apelação Cível n. 70083902338, Lagoa Vermelha, Relator Des. Glênio José Wasserstein Hekman, julgada em 30/09/2020, DJe de 15/10/2020.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS DO ART. 1.417 E 1.418 DO CCB. AUSÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. TERRENO LOCALIZADO DENTRO DO TODO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA. Em que pese tenha a autora logrado êxito em demonstrar que de fato detém o direito real sobre o imóvel descrito na inicial, adimpliu o preço, no caso, a pretensão está obstaculizada pela falta de desmembramento do terreno e, em decorrência, caracterização e individualização do imóvel perante o registro de imóveis. Além disso, há previsão contratual, prazo indeterminado no sentido de que a outorga de escritura somente ocorrerá após o desmembramento da área. Ausência de recusa dos vendedores na outorga do documento. Sentença reformada. Jurisprudência a respeito. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJRS. Apelação Cível n. 70083902338, Lagoa Vermelha, Relator Des. Glênio José Wasserstein Hekman, julgada em 30/09/2020, DJe de 15/10/2020). Veja a íntegra.
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