Em 13/08/2024

Adjudicação Compulsória. Lotes. Matrícula individualizada – inexistência. Requisito essencial. Desmembramento – necessidade.


TJPR. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001824-42.2022.8.16.0053, Comarca de Bela Vista do Paraíso, Relator Des. Domingos José Perfetto, julgada em 29/07/2024 e publicada em 31/07/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – FALECIMENTO DO VENDEDOR ANTES DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA – AVERBAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL – CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – MATRÍCULA DOS LOTES QUE AINDA NÃO FOI INDIVIDUALIZADA – IMÓVEIS NÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO – AUSÊNCIA DE UTILIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SERÁ INÓCUA PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001824-42.2022.8.16.0053, Comarca de Bela Vista do Paraíso, Relator Des. Domingos José Perfetto, julgada em 29/07/2024 e publicada em 31/07/2024). Veja a íntegra.



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