Adjudicação Compulsória – terreno com benfeitorias. Matrícula – construção – averbação – ausência. Regularização registral.
TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5071010-77.2021.8.21.7000, Comarca de Tramandaí, Relatora Desa. Mylene Maria Michel, julgada em 22/07/2022 e publicada em 28/07/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONDICIONAMENTO DO REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL. SENDO, O REGISTRO DE IMÓVEIS, INSTRUMENTO DE PUBLICIDADE, É NECESSÁRIO QUE AS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS CORRESPONDAM À REALIDADE EXISTENTE NO IMÓVEL SUBMETIDO A REGISTRO. O REGISTRADOR DE IMÓVEIS POSSUI A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AVERBAR AS ALTERAÇÕES NA SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS SUBMETIDOS A REGISTRO, SENDO LEGÍTIMO O CONDICIONAMENTO DE QUALQUER ATO DE REGISTRO A SUA PRÉVIA REGULARIZAÇÃO TABULAR. PRECEDENTE DO STJ. CASO EM QUE, NA MATRÍCULA, O IMÓVEL ESTÁ DESCRITO COMO TERRENO SEM BENFEITORIAS, ENQUANTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE EMBASOU O PEDIDO E A CARTA DE ADJUDICAÇÃO ENCONTRA-SE DESCRITO COMO UM TERRENO COM BENFEITORIAS, JUSTIFICANDO A EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO COMO CONDIÇÃO AO REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5071010-77.2021.8.21.7000, Comarca de Tramandaí, Relatora Desa. Mylene Maria Michel, julgada em 22/07/2022 e publicada em 28/07/2022). Veja a íntegra.
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