Em 14/07/2011

AGU demonstra validade de laudo da Funai sobre benfeitorias em terra indígena e evita pagamento indevido de nova indenização


A fundação já havia pagado cerca de R$ 500 mil aos ocupantes do local pelas benfeitorias realizadas


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do laudo de avaliação feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no procedimento de desocupação de área indígena de Truká, em Pernambuco, por não índios. Com atuação, a AGU impediu o pagamento indevido de R$ 386 mil em indenização. A fundação já havia pagado cerca de R$ 500 mil aos ocupantes do local pelas benfeitorias realizadas como construção de casa e plantações.

Os procuradores federais defenderam que a aceitação do valor avaliado sem ressalva ou restrição e a quitação, inclusive em caráter irrevogável, importaria em caracterização do negócio jurídico perfeito e acabado, dotado de plena eficácia e validade jurídica, que apenas poderia ser desconstituído por vícios de legalidade no procedimento administrativo.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Fundação ressaltaram que o laudo da autarquia atendeu às prescrições legais e valores praticados pelo mercado, sendo aceito pelos autores da ação.

Ao analisar o processo, o magistrado da 5ª Vara Federal de Pernambuco acatou os argumentos apresentados pelas procuradorias e ressaltou que "o laudo de avaliação elaborado por técnicos da Funai, como ato instrutório do procedimento administrativo que resultou no pagamento de indenização ao autor pelas benfeitorias existentes em área ocupada por ele na Ilha de Assunção (Cabrobó-PE), não é suscetível de invalidação, pois não configura ato jurídico, nem muito menos ato administrativo".

Indenização por benfeitorias
Conforme demonstrado pelas procuradorias, a indenização por benfeitorias implantadas de boa fé em terras indígenas está prevista no artigo 231 da Constituição Federal que trata dos índios.

O local onde foram feitas as melhorias destina-se à posse permanente do grupo indígena Truká, demarcada e registrada como patrimônio da União, com destinação exclusivamente indígena.

Fonte: AGU
Em 14.07.2011



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