Alemanha adota presunção absoluta do registro de imóveis?
Confira a opinião de João Costa-Neto publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de João Costa-Neto intitulada “Alemanha adota presunção absoluta do registro de imóveis?”, onde o autor compara aspectos do sistema registral espanhol, alemão e brasileiro. No decorrer do texto, João Costa-Neto aborda temas como os sistemas de transmissão da propriedade e o sistema Torrens, afirmando que, na Alemanha, “o registro na matrícula não gera presunção absoluta; mas sim relativa”. O autor ainda destaca que “a suposta presunção absoluta que a doutrina brasileira equivocadamente atribui ao BGB e ao modelo alemão, na verdade, só existe no sistema Torrens. Não existe na Alemanha, onde, inclusive, nem existe sistema Torrens”, concluindo que “a presunção absoluta frequentemente atribuída aos alemães não existe na Alemanha. Mas pode existir no Brasil, quando adotado o sistema Torrens.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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