Alienação feita por preço vil nos processos de falência
Confira a opinião de Rodrigo Quadrante publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rodrigo Quadrante intitulada “Alienação feita por preço vil nos processos de falência”. No texto, o autor conclui que “o Poder Judiciário está afastando o conceito do preço vil em alienações realizadas nos processos de falência, entendendo que o que caberá aos juízes nada mais é do que verificar se o procedimento de alienação do bem seguiu as normas impostas pela Lei de falências, não sendo possível qualquer análise mercadológica, ou ainda, de eventual vantagem à massa falida pelo Poder Judiciário.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
BDJur do STJ disponibiliza nova edição do Livro de Súmulas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!