Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor – notificação pessoal – frustrada. Citação por edital.
STJ. Quarta Turma. AgInt no REsp n. 1939507 – ES, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2022, DJe 01/06/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA. FRUSTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade, intentada a intimação pessoal por três vezes consecutivas e frustradas ante a ausência do mutuário, justifica-se, posteriormente, a intimação por edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei n. 9.514/97. (AgRg no AREsp 543.904/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) 2. Agravo interno não provido. (STJ. Quarta Turma. AgInt no REsp n. 1939507 – ES, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2022, DJe 01/06/2022). Veja a íntegra.
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