Alienação Fiduciária – escritura de aditamento e ratificação – averbação. Vencimento original – prazo – prorrogação. Novação não configurada.
TJSC. Mandado de Segurança Cível n. 5036643-57.2022.8.24.0000, Comarca de Itapema, Relator Des. Vilson Fontana, julgado em 23/10/2024.
EMENTA OFICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. COMPETÊNCIA DECLINADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO E NÃO ADMITIDO. JULGAMENTO ATRIBUÍDO A ESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO E RATIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO APÓS O VENCIMENTO ORIGINAL DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO RELATIVO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA A QUALQUER TEMPO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC. Mandado de Segurança Cível n. 5036643-57.2022.8.24.0000, Comarca de Itapema, Relator Des. Vilson Fontana, julgado em 23/10/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda – escritura pública. Forma de pagamento. Qualificação registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Resolução CMN n. 5.197, de 19 de dezembro de 2024
- Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica – situação irregular. Notificação por edital.
- Champagne na laje