Em 06/11/2024

Alienação Fiduciária – escritura de aditamento e ratificação – averbação. Vencimento original – prazo – prorrogação. Novação não configurada.


TJSC. Mandado de Segurança Cível n. 5036643-57.2022.8.24.0000, Comarca de Itapema, Relator Des. Vilson Fontana, julgado em 23/10/2024.


EMENTA OFICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. COMPETÊNCIA DECLINADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO E NÃO ADMITIDO. JULGAMENTO ATRIBUÍDO A ESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO E RATIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO APÓS O VENCIMENTO ORIGINAL DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO RELATIVO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA A QUALQUER TEMPO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC. Mandado de Segurança Cível n. 5036643-57.2022.8.24.0000, Comarca de Itapema, Relator Des. Vilson Fontana, julgado em 23/10/2024). Veja a íntegra.



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