Em 18/08/2015

Após ação do MPF/SP, Justiça suspende exigência de documento para construção e reforma em Franca


Lei municipal inconstitucional delegava elaboração de caderneta de obras a entidade privada e previa cobrança de taxas para emissão


A Justiça Federal determinou a suspensão da exigência da caderneta de obras por parte da Prefeitura de Franca. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em 2007 para que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos da Região de Franca (Aerf) fosse proibida de emitir o documento e receber valores pagos por ele. 

A caderneta de obras é exigida pela Prefeitura de Franca desde dezembro de 2003 para autorizar a construção, a reforma, a regularização ou a ampliação de edificações. O documento é um relatório técnico de fiscalização sobre a atuação do profissional responsável pela obra e sobre a própria regularidade do empreendimento. 

Segundo a Constituição, a legislação federal e normas regulamentares sobre o assunto, cabe exclusivamente aos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas) a fiscalização do trabalho desses profissionais. No entanto, a lei municipal 6.099/2003 contrariou esses princípios ao prever não só a delegação dessa função à Aerf, entidade privada que não congrega todos os integrantes da categoria, mas também a cobrança de taxa para a emissão da caderneta, a ser revertida em prol da associação.

Sentença - A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e determinou a inconstitucionalidade da lei municipal. A sentença de 2008, contra cujo teor não cabe mais recurso desde o último mês de junho, reconheceu a irregularidade da emissão do documento por uma entidade privada e da cobrança de taxa para sua emissão. 

A Prefeitura de Franca está proibida de exigir a caderneta. Além disso, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. A Aerf ainda foi condenada a devolver os valores pagos, com juros e correção monetária, desde 17 de dezembro de 2003, data do início da cobrança. Com o trânsito em julgado da sentença, os interessados poderão, individualmente, receber de volta os valores pagos pela emissão das cadernetas, por meio de ações de execução.

A ação está sob responsabilidade da procuradora da República Daniela Pereira Batista Poppi. O número do processo é 0001463-05.2007.4.03.6113. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Fonte: MPF

Em 17.8.2015



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