Em 31/08/2023

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 61, de 2023


Faz saber que a Medida Provisória n. 1.173/2023 teve seu prazo de vigência encerrado.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/08/2023, Edição 167, Seção 1, p. 4), o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 61, de 2023, informando acerca do encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.173/2023 (MP), que “altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.” O prazo da referida MP encerrou-se no dia 28/08/2023.

A MP dispunha sobre a nova redação do inciso I do referido art. 1º-A da Lei n. 6.321/1976, cujo texto era o seguinte: “a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2024”. Por sua vez, o inciso II do mesmo artigo dispunha que “a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal, a partir de 1º de maio de 2024”.

Leia a íntegra do Ato Declaratório.

Fonte: IRIB.



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