Em 08/04/2022

Audiência Pública debateu problemas e entraves na organização do setor produtivo na Amazônia Legal


Promovida pela CRA do Senado Federal, debatedores defenderam nova legislação para reduzir insegurança fundiária. Assunto repercute no Registro de Imóveis.


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) promoveu ontem, 07/04/2022, uma Audiência Pública para debater os problemas e entraves na organização do setor produtivo na Amazônia Legal, em especial no estado de Rondônia, e servir como um instrumento de embasamento para a análise, pelo colegiado e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), de projetos de lei sobre o tema. A reunião foi requerida pelo Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e pelo Senador Lasier Martins (Podemos-RS). A justificativa apresentada pelos Senadores no Requerimento é de que há “morosidade no processo de regularização fundiária” e conflitos gerados pela “ausência de regularização das áreas produtivas”.

Segundo a notícia divulgada pela Agência Senado, durante os debates, os participantes defenderam a criação de uma nova legislação para reduzir a insegurança fundiária e destacaram o desbravamento das terras nortistas nas décadas de 1960 e 1970 por produtores sulistas, bem como reconheceram a necessidade de desburocratização dos órgãos que atuam com essa agenda. Também foi ressaltada a dificuldade de regulamentação, diante da necessidade de reanálise de documentos frequentemente questionados e os avanços ocorridos com mais facilidade, principalmente nas novas titulações.

A matéria tem repercussão no Registro de Imóveis, considerando que foram discutidos assuntos ligados aos Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tratam do novo marco regulatório para a regularização fundiária no Brasil. O PL n. 2.633/2020, que dentre outras disposições, altera a Lei de Registros Públicos, foi objeto de diversas reuniões promovidas pelas referidas Comissões nos últimos meses. De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020 em trâmite no Senado Federal, em síntese, altera as Leis ns. 11.952/2009, 14.133/2021 e 6.015/1973 e facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados. Em conjunto com este PL, tramita o Projeto de Lei n. 510/2021, que unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país.

Em relação à alteração da Lei de Registros Públicos, o PL propõe a modificação dos arts. 167, 195-B e 213. No caso do art. 167, o PL propõe a inserção do Parágrafo único, abordando o Princípio da Concentração e dispondo que “os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel são oponíveis em relação a negócios jurídicos precedentes não constantes da matrícula do respectivo imóvel, na forma do art. 54 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015.” Em relação ao art. 213, há a inserção do § 17, com o seguinte teor: “São dispensadas as assinaturas dos confrontantes previstas no inciso II do caput deste artigo, por ocasião da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.

Assista a íntegra da Audiência Pública:

Assista a matéria veiculada na TV Senado:

Ouça a matéria na Rádio Senado.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da Rádio Senado e da TV Senado.



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