Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Confira a opinião de Nelson Rosenvald publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Nelson Rosenvald intitulada “Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis”, onde o autor discorre acerca das modificações realizadas no art. 38 da Lei n. 9.514/1997, bem como sobre a publicação do Provimento CN-CNJ n.172/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). Rosenvald conclui que “essa modulação dos efeitos pôs termo a qualquer discussão interpretativa e estancou urgências (periculum in mora) de pronunciamento judicial sobre o Provimento 172/2024 do CN-CNJ.” Além disso, defende que “ultrapassar a fronteira agora expressamente delimitada pelo CNJ e pela CN-CNJ, autorizando a instrumentalização particular com efeito de escrituras públicas exclusivamente para atos que formalizem a garantia de alienação fiduciária de crédito imobiliário operado no âmbito do SFI, não infringirá a norma da CN-CNJ, mas sim a Lei 9.514/94 e toda a interpretação sistemática das leis que regem a matéria.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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