Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica
Confira a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza intitulada “Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica”, onde o autor tece seus comentários acerca do Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) no que diz respeito ao funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB). Em seu texto, Eduardo Pacheco analisa a redação do § 3º do art. 320, I, do referido Código de Normas e, em sua conclusão, questiona: “pode o CNJ dispor contra leis Federais, que asseguram o princípio da prioridade e a preferência dos direitos reais (art. 1.246 do CC e art. 186 da lei 6.015/73)?”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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