Em 21/07/2015

Câmara dos Deputados: Projeto destina recursos do Minha Casa, Minha Vida para regularização de favelas


A proposta prevê ainda que o Poder Executivo defina regras específicas para seleção dos beneficiários


A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui expressamente a regularização fundiária de assentamentos urbanos, como favelas e invasões, entre as ações financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O texto direciona a essas ações pelo menos 25% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o subprograma do Minha Casa, Minha Vida voltado especificamente às cidades.

A proposta (PL nº 1552/15), da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), prevê ainda que o Poder Executivo defina regras específicas para seleção dos beneficiários nessas condições. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização. O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09).

Normais gerais

Soraya Santos afirma que, apesar de a lei atual possuir um capítulo específico sobre regularização fundiária de favelas e outros assentamentos irregulares em áreas urbanas, as regras previstas são apenas normas gerais. “Não há uma conexão direta entre essas disposições legais e o PMCMV. A lei não incorpora a regularização fundiária entre as ações desse programa habitacional”, avalia.

Para a parlamentar, mais do que construir novas moradias, muitas vezes em regiões periféricas, a solução do deficit habitacional no Brasil passa pela regularização fundiária de assentamentos já existentes. “Trata-se de medida de justiça que assegurará o direito à moradia em seu sentido correto, que engloba não apenas a unidade habitacional, mas o próprio direito à cidade. Política habitacional envolve muito mais do que construção de casas”, afirma a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1552/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 21.7.2015



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