Em 05/04/2024

Campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”


AEDO permite a oficialização da vontade de doadores de órgãos.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), lançaram, durante a Sessão Plenária realizada na última terça-feira, 02/04/2024, a campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, que também marcou a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). A ferramenta foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

A AEDO foi regulamentada pelo Provimento CN-CNJ n. 164/2024 e estará disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos. A consulta será realizada pelo CPF do falecido e feita pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, “para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

A notícia ainda destaca que, “quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil” e que, “com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.

Para o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, a AEDO “é um instrumento validado juridicamente e agiliza o processo de doação, além de facilitar a consulta de médicos e familiares sobre o desejo do paciente. É preciso conscientizar a população de que o processo está cada vez mais seguro e o efetivo engajamento de todos poderá salvar muitas vidas.” Já para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “o provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador.

Para a Presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEDO soluciona importante demanda social que envolve a formalização da vontade de uma pessoa em ser doadora. Por meio de um documento oficial com plena validade jurídica, feito por um tabelião de notas, ela comprovará o desejo expresso em vida de esta pessoa salvar a vida de outra”.

Para saber mais sobre a campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, clique aqui.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e do CNJ.



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