CAR do Rio Grande do Sul será feito exclusivamente pelo sistema federal
A partir de 23 de agosto, todas as ações referentes ao CAR deverão ser realizadas no SICAR.
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou notícia informando que, a partir de 23/08/2024, todas as ações referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos usuários do Estado do Rio Grande do Sul deverão ser realizadas exclusivamente pela plataforma federal do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O uso do CAR será permitido apenas até amanhã, 10/08/2024, e após esta data, os usuários deverão aguardar o início da utilização do sistema federal, gerido pelo MGI.
Segundo o Governo Federal, “usuários que precisarem fazer um novo cadastro ou retificar seu CAR devem baixar o Módulo de Cadastro clicando na bandeira do estado do Rio Grande do Sul na página https://www.car.gov.br/#/baixar. O download estará disponível a partir do dia 23/8. É importante ressaltar que, com o uso do sistema federal, o módulo estadual não poderá mais ser utilizado. Desse modo, ao instalar o Módulo de Cadastro federal, ele substituirá o estadual, apagando qualquer informação salva.”
Sobre a Central do Proprietário/Possuidor, o Governo Federal explica que esta “é um módulo do Sicar que serve como um painel de controle para os usuários. Nesse espaço, é possível acessar os detalhes do CAR, saber em que estágio está, se já foi analisado ou se tem pendências. É ali também onde os usuários conseguem baixar documentos sobre o Car, como recibos e demonstrativos.”
Além de outras informações relevantes, a notícia esclarece que “o atendimento e suporte imediato aos usuários do Rio Grande do Sul sobre o Cadastro Ambiental Rural continuará sendo realizado por intermédio da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura do estado.”
Para ler a íntegra da notícia, clique aqui.
Fonte: IRIB, com informações do MGI.
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