Carta de Sentença – desapropriação – forma originária de aquisição. Títulos dominiais anteriores – vinculação – inexistência. Domínio livre de gravames e ônus. Certidões negativas – dispensa.
TJMG. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.22.223102-9/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada e publicada em 06/07/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – DÚVIDA DE COMPETÊNCIA – REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE SENTENÇA – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – TÍTULO PASSÍVEL DE REGISTRO – FORMA ORIGINÁRIA – AQUISIÇÃO PROPRIEDADE – VINCULAÇÃO – TÍTULOS DOMINIAIS ANTERIORES – INEXISTÊNCIA – DOMÍNIO LIVRE DE GRAVAMES E ÔNUS – NOTA DEVOLUTIVA – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. - A carta de sentença extraída de ação de desapropriação constitui título legítimo para registro no Cartório de Registro de Imóveis. - A desapropriação retrata expropriação compulsória, a cargo da administração pública, em razão de necessidade/utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário, exsurgindo forma originária e direta de aquisição da propriedade, que não se confunde com aquisição derivada, proveniente de transação negocial do bem. - Por não se vincular ou manter relação com os títulos dominiais pretéritos, já que eventuais gravames, embaraços e ônus preexistentes não acompanham o bem expropriado, impõe-se dispensar a apresentação de respectivas certidões negativas, como exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis em nota devolutiva. (TJMG. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.22.223102-9/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada e publicada em 06/07/2023). Veja a íntegra.
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