CDC e o contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária
Confira a opinião de Maria Cecília Cabral de Melo Lins Farias publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Maria Cecília Cabral de Melo Lins Farias intitulada “CDC e o contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária”. No texto, Maria Cecília analisa o julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.095) pelo Superior Tribunal de Justiça que, em votação unânime ocorrida no último dia 26/10/2022, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado para dirimir conflitos decorrentes das resoluções dos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária. Após suas considerações, a autora conclui que “o entendimento do STJ vem a fortalecer o uso da alienação fiduciária no Brasil, favorecendo todo o setor imobiliário, proporcionando segurança para as duas partes, seja comprador ou o vendedor.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
LGPD nos Cartórios: ANOREG/BR lança plataforma interativa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024