Em 14/11/2022

CDC e o contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária


Confira a opinião de Maria Cecília Cabral de Melo Lins Farias publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Maria Cecília Cabral de Melo Lins Farias intitulada “CDC e o contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária”. No texto, Maria Cecília analisa o julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.095) pelo Superior Tribunal de Justiça que, em votação unânime ocorrida no último dia 26/10/2022, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado para dirimir conflitos decorrentes das resoluções dos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária. Após suas considerações, a autora conclui que “o entendimento do STJ vem a fortalecer o uso da alienação fiduciária no Brasil, favorecendo todo o setor imobiliário, proporcionando segurança para as duas partes, seja comprador ou o vendedor.”

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe