Em 25/09/2024
Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Alienação fiduciária. Novação objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000687-02.2022.8.26.0062, Comarca de Bariri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 17/09/2024 e publicado em 19/09/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RECUSA DE AVERBAÇÃO DE ADITIVO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E ALTERAÇÃO DOS JUROS E DA FORMA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE NOVA DÍVIDA PARA SUBSTITUIR A ANTERIOR – NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000687-02.2022.8.26.0062, Comarca de Bariri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 17/09/2024 e publicado em 19/09/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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