Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – aditivo. Novação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006696-71.2018.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/07/2021, DJ de 03/08/2021.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – Recusa de averbação de aditivo à Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária – Alteração do prazo de pagamento e dos encargos contratuais – Manutenção da causa da obrigação e não inclusão de novos aportes ao mútuo originalmente contratado – Novação não configurada – Embora vencido o prazo da obrigação garantida, permanece a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem – Desnecessidade de constituição de nova garantia – Óbices afastados. Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006696-71.2018.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/07/2021, DJ de 03/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usufruto – inclusão do marido.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024