CGJ-MA publica provimento sobre regularização imobiliária e fundiária
Provimento 25/2015 foi publicado no dia 3 de julho de 2015
A Corregedoria Geral da Justiça do estado do Maranhão publicou, no dia 3 de julho, o provimento 25/2015, que dispõe sobre a regularização imobiliária e fundiária. O objetivo é realizar o acompanhamento e fiscalização dos cartórios de Registro de Imóveis competentes, 1ª e 2ª Zonas, para o efetivo cumprimento da Lei de Registros Públicos. O documento, assinado pela corregedora Nelma Sarney, destacou que as questões de caráter fundiário envolvem demandas de interesses coletivos, que precisam ser solucionadas pelo Poder Judiciário ou por seus serviços auxiliares de notas e registro, delegados ou oficializados, sob sua fiscalização, por expressa disposição constitucional.
A corregedora considerou, também, as insuficiências dos problemas registrais, sociais e ambientais envolvendo a regularização imobiliária e fundiária, em que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem buscados pelo Poder Judiciário, conforme destaca a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça. “Considerando que as questões de caráter fundiário envolvem demandas de interesses coletivos, que precisam ser solucionadas pelo Poder Judiciário ou por seus serviços auxiliares de notas e registro, delegados ou oficializados, sob sua fiscalização, por expressa disposição Constitucional”, observa o provimento da CGJ.
Nelma Sarney frisou que foi celebrado um Termo de Parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Estado do Maranhão, Município de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Serviço de Patrimônio da União – SPU, a 1º Vara da Fazenda Pública da Ilha de São Luís/MA, 8º Tabelionato de Notas da Capital e 1ª e 2ª Zonas de Registro de Imóveis da Capital, dispondo sobre o procedimento de registro imobiliário e fundiário, este ultimo, implementado pelo Estado do Maranhão, Município de São Luís e demais municípios que venham integrar nestas ações.
O provimento resolve, ainda, que a regularização e o registro de desmembramento, fracionamento (ou desdobro) de imóveis urbanos ou urbanizados, ainda que localizados em zona rural, nos casos especificados, poderão ser promovidos em sede de procedimento administrativo perante o registro de imóveis da respectiva circunscrição imobiliária e obedecerão ao disposto neste provimento, sem prejuízo do disposto nos art. 607 a 613 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
A juíza corregedora Oriana Gomes destacou que a regularização fundiária atende ao interesse social. “Assim, poderão ser regularizadas áreas da União, do estado e do município parceiro em cada etapa de execução, além de terrenos particulares. Somente são alvo da regularização terrenos com até 250m² e moradias com até 70m² de área construída, casos em que os cartórios de imóveis e registros públicos não poderão efetuar cobrança para emissão do registro”, disse.
Luzia Neponucena, juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, reforçou o alcance social da iniciativa, com base na Medida Provisória nº 22.020/2001. De acordo com a magistrada, além dos critérios relacionados ao tamanho do terreno e da casa, também deve ser observado o limite da renda da família, que deverá ser de até cinco salários mínimos. A juíza destacou que serão alvo do projeto áreas públicas e particulares ocupadas há pelo menos cinco anos, atendendo às normas estabelecidas para cada caso.
O provimento da CGJ ressalta, no artigo 5º, que “o pedido de regularização de lote individualizado, de quarteirão ou da totalidade da área, será apresentado perante o ofício da situação do imóvel, onde será protocolado, autuado e verificada sua regularidade em atenção aos princípios registrais”.
Realizado a regularização nos termos do provimento da corregedoria, caberá ao oficial comunicar o fato à municipalidade. Abaixo, em Arquivos Publicados, o provimento na íntegra.
Fonte: TJMA
Em 3.7.2015
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