Cláusula restritiva testamentária impõe limite a bem transmitido
Confira a opinião de Rachel Reis Lana publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou o artigo de Rachel Reis Lana intitulado “Cláusula restritiva testamentária impõe limite a bem transmitido”, onde a autora discorre acerca das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamentos, destacando que “tais restrições devem observar os princípios constitucionais que regem o Direito Civil contemporâneo.” A autora também aponta os impactos sociais que a imposição das cláusulas restritivas pode gerar no contexto familiar e afirma que “a proteção patrimonial, embora legítima, não deve resultar em injustiças práticas, especialmente em situações onde os herdeiros possuem diferentes necessidades e condições socioeconômicas. Nesse sentido, a função protetiva dessas cláusulas deve sempre considerar os efeitos concretos, evitando agravar desigualdades ou perpetuar conflitos.” Em sua conclusão, Rachel Lana defende ser “indispensável reforçar a necessidade de ponderação entre a autonomia privada do autor da herança e a função social dos bens transmitidos, assegurando que a liberdade de dispor não se sobreponha à efetivação de valores constitucionais nem prejudique o desenvolvimento legítimo dos herdeiros.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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