Em 25/09/2018
Clipping – Agência Brasil - Medida Provisória transfere 3,8 mil imóveis do INSS para a União
A transferência deverá auxiliar na redução do déficit previdenciário
Cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão transferidos para a União e passarão a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A determinação está na Medida Provisória (MP) nº 852, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. A MP também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados e destinados pela SPU.
A transferência desses imóveis não operacionais do INSS, que até então eram parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), auxiliará na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional. Há estimativas de que o valor desses imóveis ultrapasse R$ 6 bilhões.
Em relação à RFFSA, fica extinto o Fundo Contingente da rede, constituído por recebíveis decorrentes dos contratos de arrendamento das malhas ferroviárias e do produto de venda dos imóveis. Com a extinção, ficam liberados R$ 1,4 bilhão em imóveis que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU. O objetivo, segundo o governo, é dar mais agilidade à administração desses bens, destinando-os a obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e a programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
Regularização em Pernambuco
A MP possibilitará, ainda, a regularização fundiária de centenas de moradias localizadas no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE). Aproximadamente 700 famílias residem no local há mais de 20 anos e, desde que não tenham imóvel no estado e comprovem residir no parque até 30 de junho de 2018, poderão receber o título de sua propriedade.
Também será facilitada a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. As entidades com ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderão quitar seus débitos com desconto de 50%. A estimativa é de que sejam alcançados pela medida cerca de 385 imóveis em todo o país, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.
Para auxiliar na gestão do patrimônio da União, será possível à SPU contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário. A Lei 13.240 de 2015 já previa o uso de imóveis da União na integralização de cotas em fundos de investimento.
Gestão de praias
A nova Medida Provisória também amplia a transferência da gestão de praias aos municípios. Até então, apenas as praias marítimas e urbanas poderiam ter sua gestão compartilhada. A partir de agora, a União está autorizada a transferir aos municípios a gestão da orlas e praias urbanas e rurais, praias de lago ou rios e de estuários federais, incluindo as áreas de uso comum com exploração econômica, a exemplo de calçadões, praças e parques públicos.
Até o momento, 43 municípios já aderiram à gestão de praias e 35 pedidos estão em análise, segundo o Ministério do Planejamento.
Fonte: Agência Brasil
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Jornal Contábil - Imóveis: Declaração de quitação de débitos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano