Em 06/11/2018
Clipping – Diário dos Campos - Redução da alíquota aumenta 20% arrecadação de ITBI (Campo Grande/MS)
Comparativo de arrecadação dos meses de outubro de 2017 e 2018 aponta crescimento na arrecadação, mesmo com 50% de desconto na alíquota
Desde o início do mês de setembro, a prefeitura de Ponta Grossa vem oportunizando a proprietários de imóveis regularização do registro imobiliário com redução de 50% na alíquota, através do programa 'Só é dono quem registra'. Com esse programa, a prefeitura oportuniza aos proprietários cujos imóveis ainda não estão em seu nome alíquota de apenas 1%, até o dia 31 de dezembro, para fazer o registro pagamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com o programa, a prefeitura registrou crescimento de 20% na arrecadação de valores deste imposto municipal no mês de outubro, em comparação com o mesmo período do ano passado.
“Até nos surpreendeu esse número do aumento de arrecadação nos últimos 30 dias. Num primeiro momento, o município visava a regularização desses imóveis e a atualização do Cadastro Técnico Municipal, para realizar a cobrança do IPTU e da taxa do lixo do real proprietário do imóvel. Mas esse balanço comprovou que, além do município conseguir atualizar mais de 950 imóveis nesse período, nós conseguimos ainda aumentar a arrecadação em mais de R$ 300 mil, mesmo diminuindo a alíquota em 50%”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.
A arrecadação passou de R$ 1.524.776,18 em outubro de 2017 para R$ 1.856.459,42 no último mês, registrando um crescimento de 51% no total de guias emitidas pagas. Os números também indicam grande movimentação imobiliária na cidade durante o período. “Se considerarmos esse valor arrecadado representando apenas 1% do que foi negociado, que é o valor da alíquota, os números indicam que nos últimos 30 dias a cidade negociou aproximadamente R$ 190 milhões com a compra e venda de casas, terrenos ou apartamentos”, destaca Freitas.
Por ano, a Prefeitura de Ponta Grossa arrecada cerca de R$ 20 milhões com o recolhimento de ITBI e a partir de 1º janeiro de 2019, a alíquota do ITBI voltará a ser de 2%.
Emissão
Para a emissão da guia para recolhimento do ITBI, é preciso procurar a Praça de Atendimento da prefeitura levando uma série de documentos: fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias); fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município); fotocópia da Certidão Municipal de Metragens; fotocópia do contrato; fotocópia da quitação do imóvel; fotocópia do auto/carta de arrematação; fotocópia da avaliação judicial; fotocópia do formal de partilha; fotocópia de prenotação do cartório de registro; declaração do estabelecimento bancário para redução de ITBI (financiamento e FGTS); declaração de baixa renda; fotos do imóvel em caso de áreas rurais; declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula e fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente;
Fonte: Diário dos Campos
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