Em 21/08/2018
Clipping – ND Online - Embora desocupada, antiga sede da Procuradoria da República não é considerada abandonada (SC)
Segundo o Ministério do Planejamento, o imóvel no Centro de Florianópolis possui vigilância e deverá ser objeto de permuta
O prédio que abrigava a antiga sede da Procuradoria da República em Santa Catarina, situado na rua Bulcão Vianna, no Centro de Florianópolis, está vazio, com vidros quebrados, pichado e precisando de pintura. No entanto, ele não se enquadra na situação de imóvel abandonado, segundo informações da assessoria de comunicação do Ministério do Planejamento, em Brasília.
Fechado em 2012, quando o MPF (Ministério Público Federal) se transferiu para uma sede própria na avenida Beira-Mar Norte, o imóvel chegou a ser parcialmente ocupado pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), entre 2015 e 2016.
Atualmente, está sob a responsabilidade da DPU (Defensoria Pública da União), dispondo de vigilância contratada pela própria Defensoria. "O imóvel conta com estrutura sólida, sem risco de desabamento, tendo passado por reforma completa a cargo do próprio MPF na década de 90", afirmou a assessoria.
Uma outra recuperação chegou a ser prevista pela DPU, mas deixou de ser cogitada pela falta de recursos financeiros. "Para a destinação futura do prédio a Secretaria do Patrimônio da União estuda a opção da realização de permuta", informou a assessoria do Ministério.
A iniciativa de permutar imóveis da União no país deverá ser priorizada com o objetivo de reduzir despesas de aluguel de órgãos e entidades públicas federais. Para sua implementação, aguardava-se a regulamentação da medida, a qual consta da Instrução Normativa nº 3, de 31 de julho de 2018, publicada na terça-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União.
A instrução normativa detalha todos os passos necessários para que a permuta seja realizada, incluindo as condições essenciais para a permuta, as características dos imóveis, como deve ser feito o requerimento de permuta (com encaminhamento para a SPU - Secretaria do Patrimônio da União) e o edital de chamamento público, além do modelo de contrato a ser firmado entre as partes.
Fonte: ND Online
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