Em 19/12/2018

Clipping – O Globo - Rio poderá ter apartamento de 25 metros quadrados


Área mínima foi estipulada pelo novo Código de Obras aprovado na Câmara de Vereadores. Além disso, prédios a 800 metros de estações de metrô, BRTs e trens só precisarão ter vagas de garagem para 25% das unidades


A Câmara dos Vereadores aprovou nesta terça-feira o novo Código de Obras que cria regras de construção mais liberais na cidade. Pela nova lei, o tamanho mínimo de um apartamento construído no Rio, incluindo na Zona Sul, será de 25 metros quadrados, com exceção de Barra, Recreio, Vargem Grande e Ilha do Governador.
 
O princípio é o seguinte: o construtor pode fazer imóveis de 25 metros quadrados desde que a média de tamanho das unidades de todo o empreendimento esteja de acordo com os limites exigidos para cada região da cidade. A regra é especial apenas para imóveis a uma quadra de favelas, independentemente do bairro. Nesses casos, todas as unidades do prédio podem ter 25 metros quadrados.
 
Uma emenda aprovada com o apoio da bancada do prefeito Marcelo Crivella abre a possibilidade de se construir prédios com menos vagas de garagem, a 800 metros de estações de Metrô, de trens e de BRTs. Quando estiver próximo de transporte público, o empreendimento pode ter vagas para 25% do total de unidades do imóvel. A regra vale para novos lançamentos, mas também para unidades sejam subdivididas após reforma — ou seja, quando um imóvel é dividido em dois ou três. Ao mesmo tempo, a lei exige que haja um espaço para bicicletas por unidade.
 
A proposta original da prefeitura já previa a fixação de uma área média para os apartamentos, mas dava liberdade para o mercado imobiliário estabelecer qual seria o tamanho mínimo das unidades. Isso deixava em aberto a possibilidade de se construir microapartamentos, como o que aconteceu em São Paulo, com lançamentos de 14 metros quadrados. O autor da iniciativa de garantir uma área mínima maior foi o vereador Fernando William (PDT):
 
“Esses 25 metros são o mínimo que se pode oferecer para que um imóvel tenha habitabilidade”.
 
As áreas médias foram ajustadas. Na Zona Sul e na Tijuca, a área média passa a ser de 35 metros quadrados (projetos com até 12 unidades ) ou 45 metros quadrados (acima de 12). No caso dos bairros onde a regra dos 25 metros não será aplicada, vale a legislação atual. Na Barra e Recreio, por exemplo, as unidades variam de 40 a 60 metros quadrados.
 
“Houve um avanço na legislação. O mercado imobiliário ganhou liberdade para mesclar apartamentos de diversos tamanhos na mesma edificação”, disse a secretária municipal de Urbanismo, Verena Andreatta.
 
A nova lei também dispensa os prédios de terem playground e apartamentos para para porteiros (exceto na Barra e no Recreio). Uma emenda de Rosa Fernandes (MDB) legaliza as vilas.
 
Fonte: O Globo
 


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