Em 04/10/2018
Clipping – Portal R 10 - Projeto encaminhado pela Prefeita Neidinha beneficiará população (PI)
Mais carentes serão beneficiados com Moradias
A Prefeita Neidinha Lima, enviou na última segunda-feira 24/09, o projeto de lei de autoria do Poder Público Municipal, que trata sobre alienar com ônus áreas de terras para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Na noite desta segunda-feira 01/10, o projeto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade por todos os vereadores.
A prefeita municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, autorizado a alienar, com ônus, 18,4000ha. (dezoito hectares e quarenta ares) a ser desmembrado da gleba de terras denominada de Fazenda Eletro-Rural- FAESCO, matricula R-1/3.209 do Cartório Único de Registro de Guadalupe-PI.
Art. 2º - A área a que se refere esta lei será utilizada para construção de 200 (duzentas) unidades residenciais, divididas em quatro conjuntos de 50 (cinquenta) casas bem como seu arruamento, praças, áreas de preservação e áreas institucionais.
Art. 3º - O imóvel referido na presente Lei, será transferido com ônus às empresas selecionadas pela Caixa Econômica Federal, através de Chamamento Público para construção dos conjuntos habitacionais, o qual será alienado através de procedimento de concorrência na modalidade Leilão e terá como parâmetro de lance inicial os valores praticados no mercado local.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 491/2017 de 14/12/2017.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de setembro de dois mil e dezoito.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2018 E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 012/2018, de autoria do Poder Executivo do Município de Guadalupe, que solicita autorização para alienação de terras de propriedade do município para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida. Vejam Senhoras e Senhores Vereadores que a propositura é extremamente necessária, dada a grandiosidade da importância do referido projeto, pois serão beneficiadas 200 (duzentas) famílias carentes do nosso município, representando um imenso ganho para os cidadãos guadalupenses. Ademais, Vossas Excelências hão de levar em consideração que a construção das unidades habitacionais demandará vultoso montante de recursos financeiros e trará grande desenvolvimento social e econômico para Guadalupe, pois gerará centenas de empregos diretos e indiretos como também aquecerá as vendas no comercio local, gerando divisas em nosso município além de garantir e promover dignidade humana às famílias beneficiadas. Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento e na certeza de que cada um de Vossas Excelências contribuirá como de costume para o desenvolvimento do nosso município, externamos nossos agradecimentos pelo compromisso que cada um tem para com a garantia da consolidação desse projeto de grande interesse público. Por oportuno solicitamos que o citado projeto seja tramitado em regime de urgência tendo em vista o grau de importância que a matéria requer, haja vista a data limite para contratação junto à Caixa Econômica Federal.
Fonte: Portal R10
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