CNJ: Concursos para Serventias Extrajudiciais deverão destinar cotas raciais
A reserva mínima das vagas para pessoas negras será aplicada apenas para novas seleções, no critério de “Provimento”.
Conforme noticiado no Boletim do IRIB n. 4768, de 09/03/2021, o Ato Normativo n. 0010162-83.2020.2.00.0000 foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo decidido, por unanimidade, que os concursos públicos para Serventias Extrajudiciais deverão destinar uma reserva mínima de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras, sempre que o número de vagas seja superior a 03 (três). A medida será aplicada apenas aos concursos futuros, no critério de “Provimento”, não sendo aplicável aos que já se encontram em andamento e ao critério de “Remoção”.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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