Em 20/06/2024

CNJ, MMA e ONR realizam primeira reunião para execução de ACT


Primeiro passo para iniciar o acordo é a verificação dos cartórios inseridos nos municípios prioritários.


Os integrantes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), realizaram sua primeira reunião. O primeiro passo será verificar os Cartórios inseridos nos municípios prioritários, com a colaboração do ONR, que assegurará digitação e a digitalização de todas as matrículas.

Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, declarou que, após a digitação e digitalização das matrículas, o segundo passo será a indexação dos indicadores, integração dos dados no ONR e o geoespaciamento. Com isso, será possível o cruzamento da titularidade do imóvel com mapas de áreas públicas, de desmatamento e de propriedade conforme a matrícula. Segundo a Agência CNJ de Notícias, Gossweiler ainda apresentou um cronograma onde consta como início dos trabalhos a articulação institucional, “que inclui mobilização de agentes e diagnóstico, saneamento cartorial, análise das informações registrais e sistematização dos resultados. As serventias deverão participar das reuniões e responder ao formulário disponibilizado pelo ONR. Com as respostas, o ONR vai mapear as necessidades de cada uma das serventias dos municípios prioritários como computador, impressora, monitor, internet via satélite, scanner e até mesmo profissionais para atuar nesses locais.

Conforme noticia a Agência, “o acordo tem como foco inicial realizar um levantamento e corrigir informações relacionadas aos dados de registros de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O ACT n. 95/2024 tem a vigência de 24 meses e vale para 17 municípios do Amazonas e do Pará onde há maior incidência de desmatamento no país.

A notícia publicada no site do CNJ ainda destaca que “as informações dos cartórios dessas cidades deverão alimentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), regulamentado pela Corregedoria e que conecta todos os cartórios brasileiros” e que “após o trabalho de saneamento que será realizado com o apoio do ONR, o Ministério do Meio Ambiente poderá realizar o cruzamento dos registros eletrônicos dos imóveis com outras bases de dados fundiárias, como o Cadastro Ambiental Rural, o Sistema Nacional de Cadastro Rural e o Sistema de Gestão Fundiária, propondo ações para a qualificação das informações fundiárias.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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