Em 22/11/2013

CNJ suspende prova de concurso para cartório do TJPE, marcada para esta sexta-feira, 22


Ao analisar os pedidos de diversos candidatos, o conselheiro considerou que há fundados indícios de descumprimento de disposições editalícias


O conselheiro Fabiano Silveira determinou, por meio de liminar, ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), a suspensão da realização de provas orais do concurso público de provas e títulos para a outorga de cartórios extrajudiciais, que estava prevista para esta sexta-feira (22/11). Ao analisar os pedidos de diversos candidatos, o conselheiro considerou que há “fundados indícios de descumprimento de disposições editalícias”.

De acordo com os candidatos que recorreram ao CNJ, a comissão de concurso do TJPE teria deixado de observar a regra do edital que prevê a convocação para as provas com antecedência mínima de 10 dias. Além, disso, a Comissão de Concurso teria excluído da convocação para as provas orais os candidatos contraindicados no exame de personalidade, sem observar a regra segundo a qual a recusa deve ser fundamentada, devendo ser cientificada aos candidatos de forma pessoal e reservada, com a mesma antecedência.

“Os candidatos a serem arguidos no primeiro dia deverão comparecer no local de realização da prova no dia 21 de novembro de 2013, ou seja, nove dias após a convocação”, comentou o conselheiro Fabiano Silveira. “Em segundo lugar, os diversos casos de candidatos que, embora aprovados nas fases anteriores do certame, tiveram seus nomes excluídos da lista de convocação, são um indicativo de que possam ter sido descumpridas as disposições aplicáveis ao concurso público”, acrescentou.

Em sua decisão, o conselheiro determinou que a comissão de concurso informe “os motivos da exclusão” de candidatos aprovados nas fases anteriores, assegurando a eles o direito de impugnar administrativamente a decisão. Somente após a adoção desse procedimento é que os candidatos poderão ser novamente convocados para as provas orais.

O relator determinou ainda que a nova convocação seja realizada com antecedência mínima de quinze dias. A liminar foi concedida nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo 6746-54.2013 e 6779-44.2013, e nos Pedidos de Providência 6770-82.2013, 6778-59.2013 e 6784-66.2013.

Fonte: CNJ

Em 22.11.2013



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