Comunicado CR/ONR n. 02, de 30 de abril de 2021
CNJ prorroga prazo para primeiro pagamento do FIC/SREI.
De acordo com o Comunicado CR/ONR n. 02/2021, publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/05/2021, Edição n. 111/2021, p. 2), a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para o pagamento da primeira cota de participação para o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) pelos Registros de Imóveis. O novo prazo vai até 11/05/2021.
Conforme Provimento CNJ n. 115/2021, a cota é destinada ao custeio de criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março. A prorrogação ocorreu em virtude de instabilidade no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, o que impediu a geração de boletos e/ou atualização de dados para muitas Serventias Imobiliárias.
Vale lembrar que, conforme noticiado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do FIC/SREI. O ONR desenvolveu o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento do FIC/SREI (SGR) e disponibilizou o Guia Rápido do SGR para auxiliar no preenchimento dos dados e emissão do boleto bancário, além de oferecer suporte para esclarecimento de dúvidas no preenchimento.
Veja a íntegra do Comunicado:
COMUNICADO CR/ONR N. 02, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,
CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,
COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que, conforme Decisão CONR 1080998, proferida pela Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ 00388/2021, foi autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da data de pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI para o dia 11/5/2021.
Desembargador Marcelo Martins Berthe
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CRA volta a debater projeto que altera regras da regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (1ª publicação)
- Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública
- PL veda desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária