Em 03/11/2021

Condomínio – unidade autônoma – descrição – retificação. Especificação – alteração – anuência dos condôminos.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1123785-12.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 21/09/2021, DJ de 06/10/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis Retificação da descrição constante da matrícula de unidade autônoma Inexistência de hipótese autorizadora a respaldar a pretensão à luz do art. 212 da Lei nº 6.015/73 Descrição da matrícula que está de acordo com o instrumento de especificação de condomínio Opção do instituidor de constar, na abertura das matrículas individualizadas das unidades autônomas, apenas a indicação de suas áreas totais Necessidade de apresentação de instrumento de retificação/ratificação condominial subscrito pela unanimidade dos condôminos Inteligência do item 82 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Parecer pelo não provimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1123785-12.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 21/09/2021, DJ de 06/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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