Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras
Confira a opinião de Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes intitulada “Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras”. No texto, os autores discorrem acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n. 17.557/2022, que trata da criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, e permite a regularização fundiária no Estado de São Paulo e, em especial, no Pontal do Paranapanema, “região conhecida nacionalmente pelos graves conflitos fundiários.” A referida Lei foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.326, e segundo os autores, “a questão posta sob crivo da Corte Constitucional reveste-se de absoluta relevância, com severas consequências jurídicas, sociais e econômicas”.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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