Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras
Confira a opinião de Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes intitulada “Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras”. No texto, os autores discorrem acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n. 17.557/2022, que trata da criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, e permite a regularização fundiária no Estado de São Paulo e, em especial, no Pontal do Paranapanema, “região conhecida nacionalmente pelos graves conflitos fundiários.” A referida Lei foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.326, e segundo os autores, “a questão posta sob crivo da Corte Constitucional reveste-se de absoluta relevância, com severas consequências jurídicas, sociais e econômicas”.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria MDA n. 17, de 21 de junho de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano