Contrato de financiamento. Comprador – estado civil – retificação. Credor fiduciário – notificação. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação do estado civil do comprador no caso de financiamento.
PERGUNTA: Em 2016 foi registrado um contrato com força de escritura do Programa Minha Casa Minha Vida, com alienação fiduciária em favor do agente financeiro. No contrato constou o comprador como solteiro e assim foi realizado o registro. Ocorre que esse comprador compareceu ao Cartório para realizar outro serviço e verificamos pela documentação apresentada que o mesmo é casado desde 2015, ou seja, na data da aquisição o mesmo já era casado, mas constou no contrato como solteiro e a esposa não participou do ato. Podemos averbar essa retificação de estado civil na matrícula, sem anuência do agente financeiro? Ou devemos exigir uma correção do contrato de financiamento? Ou, ainda, realizamos a averbação e notificamos o agente financeiro para tomar conhecimento de tal situação?
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