Contrato de locação comercial. Imóvel como objeto de fiança. Contrato – retificação – garantia real de caução.
TJRJ. CM. Processo n. 0020989-53.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 17/08/2023 e publicado em 22/08/2023.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DE RGI, DA COMARCA DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, TENDO DETERMINADO IMÓVEL COMO OBJETO DE FIANÇA. ADIAMENTO DA AVERBAÇÃO PLEITEADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A FIANÇA NÃO PODE SER OBJETO DE REGISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO CONTRATO COM NOVA REDAÇÃO, NOS TERMOS QUE SE PRETENDE, PARA AJUSTAR A GARANTIA REAL DE CAUÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 38, DA LEI 8245/91, SE ASSIM ESTIVEREM DE ACORDO AQUELES QUE FIGURARAM COMO FIADORES. SENTENÇA MANTIDA EM SEU REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0020989-53.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 17/08/2023 e publicado em 22/08/2023). Veja a íntegra.
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