Contrato de locação. Imóvel gravado com indisponibilidade. Registro inviável.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.164103-6/001, Comarca de Governador Valadares, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL – AVERBAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO – DÚVIDA PROCEDENTE. – Deve ser julgada procedente a Dúvida, suscitada por Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, quando há recusa do registro de contrato de locação de imóvel gravado com ordem de indisponibilidade. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.164103-6/001, Comarca de Governador Valadares, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023). Veja a íntegra.
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