Em 29/08/2023

Contrato de locação. Proprietário falecido. Averbação de construção – locatário.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de construção em imóvel locado quando o proprietário é falecido.


PERGUNTA: Numa matrícula de imóvel rural consta averbação de locação parcial a favor de uma pessoa jurídica (finalidade: central geradora hidrelétrica). Ocorre que o proprietário faleceu e a pessoa jurídica necessita averbar construções sobre a parte locada. É possível? Em caso positivo, seria dispensável qualquer manifestação ou anuência da meeira e herdeiros do proprietário tabular?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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