Em 15/09/2021

Corregedor da Justiça recomenda regularização fundiária a gestores municipais


Núcleo de Regularização Fundiária atua como órgão de inteligência, diz corregedor.


Corregedor da Justiça recomenda  regularização fundiária a gestores municipais

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), desembargador Paulo Velten, proferiu palestra durante o I Encontro do Sistema de Justiça e Gestores Municipais, realizado pelo Ministério Público estadual e Defnsoria Pública do Estado, por meio de suas escolas superiores, na segunda-feira,13.

O evento foi destinado aos prefeitos municipais e transmitido na internet pelo youtube. Participaram da mesa de abertura o vice-governador Carlos Brandão; o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau e o defensor-geral, Alberto Bastos.

Representando o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o corregedor participou do painel sobre o tema “Regularização Fundiária” e falou sobre a experiência de sua gestão na CGJ-MA (2020/2022), nessa área. O corregedor explicou que ao assumir o cargo, em 24 de abril de 2020, estabeleceu quatro eixos de trabalho: governança; resolutividade; integridade; transparência e efetividade. 

NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Com esse balizamento, informou que priorizou a atenção ao serviço extrajudicial e criou o Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ-MA, composto por juízes, cartorários e servidores, que atua como “órgão de inteligência” para detectar os problemas e “gargalos” que dificultam o trabalho dos gestores municipais.

O corregedor defendeu a implementação da regularização fundiária urbana pelos gestores municipais, com o apoio dos cartórios, principalmente os de registro de imóveis, que devem atuar como parceiros dos administradores públicos.

“Hoje, a regularização fundiária, sobretudo a urbana, é algo fundamental para que possamos concretizar a dignidade da pessoa humana, que, mais do que um princípio, é um valor constitucional”, disse o desembargador.

ESTATUTO DA CIDADE

O corregedor apontou o Estatuto da Cidade (nº 10.257/2001) e a Lei de Regularização Fundiária (nº 13.465/2017) como instrumentos legais de que os gestos municipais dispõem para promover o resgate do que chamou de “função antropológica” das cidades e sua importância para o desenvolvimento para a paz, Justiça social e bem-estar da sociedade.

O desembargador informou que, atualmente, 80% da população brasileira vive na cidade e apenas 20% nos núcleos rurais e aconselhou os gestores municipais a investirem no projeto de regularização fundiária na promoção do desenvolvimento urbano. E fez um alerta: “Aproximadamente 40% das terras públicas no Maranhão não têm destinação. O poder público não conhece as suas terras - o que é propriedade do Município, do Estado ou da União”.

Para o corregedor, os gestores que querem ser lembrados pela boa gestão - eficiente e eficaz - devem conhecer a fundo os instrumentos de regularização fundiária e colocou a Corregedoria Geral da Justiça à disposição como parceira institucional da administração pública municipal, assim como o sistema cartorário, para a regularização das terras públicas.

Fonte: TJMA.



Compartilhe