CPASF da Câmara dos Deputados aprova idade mínima de 16 anos para união estável, desde que com consentimento dos pais
Para o Relator da Comissão, atualmente, não há legislação que determine a idade mínima.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF) aprovou o Projeto de Lei n. 728/2023, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP/PE), que altera o Código Civil, para incluir dispositivo que regula a união estável. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.
O projeto altera o art. 1.723 do Código Civil para incluir o § 3° com a seguinte redação: “§3° Para o estabelecimento do instituto da união estável, aplicam-se os mesmos requisitos constantes no Art. 1.517 ao Art. 1.520 deste Código, exigidos para a constituição matrimonial do casamento.”
Segundo a autora do PL, “apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator do PL na CPASF, Deputado Federal Filipe Martins (PL/TO), recomendou a aprovação do PL, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL n. 404/21, do ex-Deputado Federal Carlos Bezerra (MT), e do PL n. 3.735/23, das Deputadas Federais Tabata Amaral (PSB/SP) e Maria do Rosário (PT/RS), também apensado. Para Martins, o PL “aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos.”
- Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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