Da não incidência do ITCMD e doação sobre a extinção do usufruto
Confira a opinião de Jorge Américo Pereira de Lira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Jorge Américo Pereira de Lira intitulada “Da não incidência do ITCMD e doação sobre a extinção do usufruto”. No texto, o autor trata da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e conclui que “a extinção do usufruto não pode ser equiparada à transmissão de bem causa mortis, tampouco se pode dizer que restaria configurada uma doação. Enquanto no caso da doação há a transferência da propriedade do bem ao destinatário, no usufruto, a seu turno, o proprietário transfere apenas a posse direta. E, por sua vez, como o usufruto não pode ser transferido por meio de doação, herança ou legado, a sua extinção não constitui fato gerador do ITCMD, por não implicar transmissão de bens ou direitos, padecendo de flagrante inconstitucionalidade as legislações estaduais que preveem a sua cobrança nessa hipótese.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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