Decreto n. 11.265, de 24 de novembro de 2022
Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/11/2022, Edição n. 222, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 11.265/2022, que autoriza a instituição, em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Infraestrutura, do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários (CCIF). O Decreto entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o CCIF será instituído no prazo de quinze dias, contado da data de publicação do Decreto e terá como finalidade classificar e dar destinação adequada aos bens imóveis provenientes da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), e aos relacionados à prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Fonte: IRIB.
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