Últimas Notícias
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25/11/2022 - Decreto n. 11.265, de 24 de novembro de 2022
Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.
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29/04/2022 - Usucapião. Rede Ferroviária Federal – RFFSA. Bem público – União
TRF3. 2ª Turma. Apelação Cível n. 5002201-69.2021.4.03.6127, São Paulo, Relator Des. Federal Luiz Paulo Cotrim Guimarães, julgada em 23/02/2022, DJe 03/03/2022.
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12/12/2018 - Senado Notícias: Comissão adia para esta quarta votação da MP que transfere imóveis do INSS à União
A comissão mista que analisa a MP 852/2018 adiou para esta quarta-feira (12.12) a votação do relatório do senador Dário Berger (MDB-SC). A medida transfere 3.800 imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à União e extingue o fundo da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos
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07/12/2018 - Senado: MP que possibilita venda de imóveis do INSS pode ser votada no dia 11.12
Deve ser retomada na próxima terça-feira (11.12) a votação da medida provisória que transfere para a União cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 852/2018, que está sendo analisada por comissão mista de deputados e senadores, também extingue fundo da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), o que libera outros imóveis para a venda
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30/11/2018 - Senado: Relatório da MP que determina venda de imóveis do INSS será votado na quarta-feira (5.12)
Foi remarcada para quarta-feira (05.12) a votação do relatório do senador Dário Berger (MDB-SC) à MP 852/2018, que transfere 3.800 imóveis do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a União. A mesma MP também extingue o fundo da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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15/03/2016 - STJ mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria
A decisão unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
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06/06/2014 - STF: União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
Com a decisão, que se aplica a casos semelhantes, caberá à União, sucessora da empresa nos termos da Lei 11.483/2007, quitar o débito
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15/10/2013 - PRR2: União retoma posse de ilha e pátio da RFFSA em Angra
Tribunal acolhe parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região contra venda de terrenos nobres
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26/09/2013 - Imóveis da extinta RFFSA não podem ser desapropriados por usucapião
TRF4 negou ação de usucapião movida pelo município de Farroupilha que pedia a propriedade de dois imóveis da antiga ferrovia
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