Em 20/03/2023
Decreto n. 11.439, de 17 de março de 2023
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/03/2023, Edição 54, Seção 1, p. 14) o Decreto n. 11.439/2023, que regulamenta a Medida Provisória n. 1.162/2023 (MP), que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o PMCMV, de que trata a referida MP será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda, bem como pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ato Declaratório Executivo CORAT n. 3, de 17 de março de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024